top of page

Transparência pública na era digital: estudo aponta caminhos para modernizar o acesso à informação no Brasi

por Ciexpress


O artigo “A Lei Modelo Interamericana de Acesso à Informação Pública 2.0: análise da estrutura normativa e seu impacto na transparência ativa”, de José Edson da Costa Júnior e Pedro Alves Barbosa Neto, analisa como a atualização da Lei Modelo Interamericana da Organização dos Estados Americanos (OEA), aprovada em 2020, pode fortalecer a transparência pública, a participação cidadã e a responsabilização governamental nas Américas. O estudo demonstra que a nova legislação amplia mecanismos de transparência ativa, incorpora demandas relacionadas à inclusão social e adapta o direito de acesso à informação aos desafios do ambiente digital contemporâneo.


A pesquisa parte de uma questão central para as democracias contemporâneas: embora o acesso à informação seja reconhecido como direito fundamental, muitos países ainda apresentam dificuldades para acompanhar as transformações tecnológicas e sociais que impactam a circulação das informações públicas. Segundo os autores, a transparência não depende apenas da divulgação de dados, mas da capacidade de torná-los acessíveis, compreensíveis e úteis para a sociedade (Jardim, 1999). Nesse contexto, organismos internacionais como a UNESCO destacam que o acesso à informação confiável é essencial para fortalecer a cidadania e a governança democrática (UNESCO, 2009).


O trabalho também contextualiza a trajetória histórica do direito ao acesso à informação nas Américas. Entre os marcos discutidos estão o Pacto de San José da Costa Rica e o caso Claude Reyes vs. Chile, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2006, considerado um precedente histórico ao reconhecer o acesso à informação como direito fundamental (Inter-American Court of Human Rights, 2006). A partir dessas discussões, a OEA desenvolveu a primeira Lei Modelo Interamericana em 2010, posteriormente atualizada em 2020 para incorporar temas como dados abertos, acessibilidade digital, participação cidadã e governança informacional (OEA, 2010; OEA, 2020).


Para desenvolver a pesquisa, os autores adotaram uma abordagem metodológica mista, combinando revisão bibliográfica e análise documental. Foram examinados artigos científicos, teses, dissertações e normativas oficiais, incluindo a Constituição Federal brasileira, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e documentos institucionais da OEA. A interpretação dos dados foi realizada por meio da análise de conteúdo proposta por Bardin (2016), permitindo identificar categorias centrais relacionadas à transparência ativa, accountability, governança e gestão documental.


Entre os principais resultados, o estudo destaca que a Lei Modelo Interamericana 2.0 ampliou significativamente os mecanismos de transparência ativa. Diferentemente da versão de 2010, a nova legislação exige atualização contínua das informações públicas, incentiva o uso de formatos abertos e estabelece critérios de acessibilidade para grupos vulneráveis, como idosos, comunidades indígenas, pessoas com deficiência e populações historicamente marginalizadas (OEA, 2020). Além disso, a lei fortalece instrumentos de gestão documental e reduz os prazos máximos de sigilo das informações públicas, reforçando o princípio da máxima publicidade.


Os autores também ressaltam que o Brasil ainda enfrenta desafios importantes para modernizar sua legislação de acesso à informação. Embora a Lei de Acesso à Informação brasileira tenha sido influenciada pela primeira versão da Lei Modelo Interamericana (Brasil, 2011; OEA, 2010), ela ainda apresenta limitações em aspectos como dados abertos, transparência algorítmica, inclusão digital e mecanismos mais robustos de accountability. Para os pesquisadores, a atualização normativa pode contribuir para uma administração pública mais transparente, eficiente e alinhada às demandas da sociedade em rede (Jara Iñiguez, 2023; Cepik, 2000).


Ao concluir, o estudo reforça que o fortalecimento do direito de acesso à informação depende não apenas da existência de leis, mas também da implementação de práticas institucionais voltadas à transparência, à gestão eficiente da informação e à participação social. Os autores defendem que a Lei Modelo Interamericana 2.0 representa um importante referencial para a modernização das democracias latino-americanas, especialmente em um contexto marcado pela digitalização das relações sociais e pela necessidade crescente de controle social sobre as ações do Estado.


Referências


BARDIN, L. Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70, 2016.


BRASIL. Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 18 nov. 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 09 set. 2024.


BARBOSA NETO, P. A.; MOREIRA, L. A influência do sistema interamericano de direitos humanos na regulamentação do direito de acesso à informação nas Américas. Tendências da Pesquisa Brasileira em Ciência da Informação, v. 16, p. 1-25, 2023. Disponível em: https://revistas.ancib.org/tpbci/article/view/601. Acesso em: 3 fev. 2026.


CEPIK, M. Direito a informação: situação legal e desafios. Informática Pública, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, p. 43-56, 2000. Disponível em: http://www.pbh.gov.br/informaticapublica/ANO2_N2_PDF/ip0202cepik.pdf. Acesso em: 25 maio 2025.


INTER-AMERICAN COURT OF HUMAN RIGHTS. Case of Claude-Reyes et al. v. Chile: judgment of September 19, 2006 (merits, reparations and costs). San José: IACHR, 2006. (Series C, n. 151). Disponível em: https://corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_151_ing.pdf. Acesso em: 12 set. 2024.


JARA IÑIGUEZ, I. Estado de la transparencia y acceso a la información pública en Ecuador pos-pandemia. GIGAPP Estudios Working Papers, v. 10, n. 267-272, p. 396-415, 2023. Disponível em: https://www.gigapp.org/ewp/index.php/GIGAPP-EWP/article/view/330. Acesso em: 8 maio 2026.


JARDIM, J. M. Informação governamental: acesso e sigilo no Brasil. Páginas A&B: arquivos e bibliotecas, p. 7-18, 1999. Disponível em: https://ojs.letras.up.pt/index.php/paginasaeb/article/view/78. Acesso em: 8 maio 2026.


OEA. Lei Modelo Interamericana de Acesso à Informação Pública. 2010. Disponível em: https://www.oas.org/dil/ag-res_2607-2010_por.pdf. Acesso em: 9 ago. 2024.


OEA. Lei Modelo Interamericana 2.0: sobre acesso à informação pública. 2020. Disponível em: https://www.oas.org/en/sla/dil/docs/Publicacao_Lei_Modelo_Interamericana_2_0_Acesso_Informacao_Publica.pdf. Acesso em: 9 ago. 2024.


UNESCO. UNESCO country programming document (UCPD): Brasil, 2008-2009. Brasília, DF:


UNESCO Office in Brasilia, 2009. 113 p. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000183454_por. Acesso em: 5 fev. 2025.




Referência do artigo


COSTA JÚNIOR, José Edson da; BARBOSA NETO, Pedro Alves. A Lei Modelo Interamericana de Acesso à Informação Pública 2.0: análise da estrutura normativa e seu impacto na transparência ativa. Ciência da Informação Express, Lavras, MG, v. 7, 2026. DOI: https://doi.org/10.60144/v7i.2026.185.



Release elaborado com apoio de Large Language Model (ChatGPT), com condução humana da equipe editorial do Ciexpress News.







 
 
 
bottom of page