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Neurotecnologias de IA: considerações éticas e a necessidade de governança

por CIEXpress


No artigo "Brief considerations on ethics for artificial intelligence Neurotechnologies", Sthéfano Divino aborda os desafios éticos relacionados ao uso crescente de neurotecnologias baseadas em inteligência artificial (IA). Essas tecnologias têm transformado o setor de saúde e outros domínios da vida humana. Tecnologias como as interfaces cérebro-computador (ICC) permitem a decodificação da atividade neural para mover próteses, controlar avatares e transformar pensamentos em texto. No entanto, essas inovações apresentam desafios éticos, como preocupações sobre privacidade mental, autonomia, identidade pessoal e vulnerabilidade dos pacientes.


Em 2023, a UNESCO reconheceu os benefícios das neurotecnologias, mas também alertou sobre problemas éticos, principalmente em intervenções não invasivas. Neste contexto, o ensaio de Sthéfano Divino investiga como equilibrar os direitos dos indivíduos com o desenvolvimento tecnológico, prevenindo situações de vulnerabilidade. O autor propõe padrões éticos que assegurem a proteção dos direitos dos indivíduos, com foco específico em pacientes vulneráveis.


O objetivo do ensaio é responder à pergunta: quais padrões éticos podem ser estabelecidos e utilizados para equilibrar os direitos da pessoa com o desenvolvimento tecnológico, de modo a evitar situações de vulnerabilidade? Para responder a essa questão, o autor sugere padrões éticos baseados nos direitos existentes, garantindo a proteção adequada dos indivíduos.


A metodologia do estudo envolveu pesquisa bibliográfica e interpretação hermenêutica, possibilitando uma análise dos aspectos éticos e legais no contexto das neurotecnologias. Essa abordagem permitiu a aplicação de conceitos da ética biomédica para compreender melhor os impactos das inovações tecnológicas na vida dos indivíduos.


Entre as principais conclusões do estudo, destaca-se que não há necessidade de criar novos "neurodireitos". Os princípios de privacidade e intimidade, bem como os padrões éticos e jurídicos já existentes são considerados suficientes para lidar com os desafios apresentados pelas neurotecnologias. No entanto, é fundamental aprimorar a proteção dos direitos dos indivíduos por meio de padrões éticos e de governança que garantam a privacidade mental e a autonomia.


O estudo também propõe a aplicação dos princípios da justiça, não maleficência e autonomia. Segundo o autor, o uso de tecnologias para "aprimoramento humano" — que visa melhorar capacidades além dos limites naturais — deve ser cuidadosamente avaliado, com base em risco mínimo e consentimento informado. Médicos e profissionais que utilizem essas tecnologias devem garantir a transparência e respeitar o princípio da beneficência ao informar os pacientes sobre todos os riscos envolvidos.


Os avanços em neurotecnologia permitem que pacientes movam um braço protético com a atividade cerebral ou controlem dispositivos apenas com pensamentos. O autor menciona a primeira experiência humana com a tecnologia Neuralink, onde um paciente conseguiu controlar um cursor de computador com o pensamento, o que demonstra o potencial dessas tecnologias. No entanto, o uso de neurotecnologias também levanta questões sobre a manipulação da identidade e da autonomia dos indivíduos, além de preocupações éticas quanto ao uso dos dados coletados.


O artigo de Sthéfano Divino contribui para o debate sobre a ética e governança das neurotecnologias de IA, destacando a importância de fortalecer os padrões de governança e as práticas éticas. O objetivo é assegurar que essas tecnologias sejam utilizadas para beneficiar os indivíduos, sem infringir seus direitos. Dessa forma, o estudo promove uma visão prática e contextualizada dos desafios éticos atuais, propondo soluções que garantam a proteção dos direitos humanos em meio aos avanços tecnológicos.


Para ler o artigo na íntegra:


DIVINO, Sthéfano. Considerações sobre Ética em Neurotecnologias de Inteligência Artificial. Ciência da Informação Express, Lavras, MG, v. 5, 2024. DOI: https://doi.org/10.60144/v5i.2024.120.






*Texto elaborado com apoio de Large Language Model ChatGPT

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